A uma semana do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras sobre propaganda e manifestação política no dia da votação.

A chamada boca de urna é proibida em todo o país. A prática inclui pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha, utilizar alto-falantes ou promover outras formas de propaganda eleitoral durante o dia do pleito.

Manifestação individual continua permitida

A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa. Isso pode ocorrer por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que a conduta não se transforme em manifestação coletiva organizada.

Também é proibida, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a reunião caracterizar ação coletiva de campanha.

Regras também alcançam a internet

Segundo o TSE, a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de material eleitoral no dia da eleição pode configurar crime. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Denúncias relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, além dos canais das autoridades policiais e do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei nº 9.504/1997.

Imagem ilustrativa: bandeira do Brasil.