A uma semana do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras sobre propaganda e manifestação política no dia da votação.
A chamada boca de urna é proibida em todo o país. A prática inclui pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha, utilizar alto-falantes ou promover outras formas de propaganda eleitoral durante o dia do pleito.
Manifestação individual continua permitida
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa. Isso pode ocorrer por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que a conduta não se transforme em manifestação coletiva organizada.
Também é proibida, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a reunião caracterizar ação coletiva de campanha.
Regras também alcançam a internet
Segundo o TSE, a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de material eleitoral no dia da eleição pode configurar crime. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Denúncias relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, além dos canais das autoridades policiais e do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei nº 9.504/1997.
Imagem ilustrativa: bandeira do Brasil.
