A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão volta ao ar nesta sexta-feira (9), retomando a disputa do segundo turno das eleições de 2026. As inserções e os blocos diários valem para a disputa presidencial e para os estados que também terão segundo turno, e seguem até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para 25 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na disputa pela Presidência da República, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) têm direito a dois blocos diários de dez minutos no rádio (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10) e dois blocos de dez minutos na televisão (das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40), de segunda a sábado, com cinco minutos para cada candidato em cada bloco de rádio e dez minutos por dia em cada meio. Além dos blocos, cada campanha tem direito a 12 minutos e 30 segundos diários em inserções — spots de 30 ou 60 segundos inseridos na programação normal das emissoras, de segunda a domingo.

Seis estados também têm segundo turno para governador

As mesmas regras valem para os governos estaduais em disputa no segundo turno: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. Os blocos de rádio e TV para essas disputas ocupam os dez minutos seguintes aos horários reservados à Presidência. No Rio de Janeiro, não haverá segundo turno: o TSE manteve, na quinta-feira (8), a decisão que rejeitou a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve levar Douglas Ruas (PL) à eleição já no primeiro turno, conforme o tribunal.

As regras, previstas na Resolução 23.610/2019 do TSE, proíbem que a propaganda degrade ou ridicularize adversários, use apoiadores de partidos que integrem a coligação rival, promova produtos comerciais, utilize pesquisas que identifiquem entrevistados, apresente dados manipulados ou recorra a montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Apresentadores contratados apenas para emprestar a voz não contam no limite de participação de apoiadores, fixado em até 25% do tempo de cada programa. Toda a propaganda na TV deve ter legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar punições às campanhas que descumprirem as regras.

Desde a segunda-feira (5), também estão liberadas outras formas de divulgação de campanha, como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos. Comícios, impulsionamento pago na internet e carros de som com propaganda fixa encerram em 22 de outubro; debates e publicidade paga na imprensa escrita, em 23 de outubro; e carreatas, passeatas e carros de som itinerantes podem ocorrer até as 22h do dia 24 de outubro, véspera da votação.

Imagem de capa: ilustração gerada por inteligência artificial para fins editoriais.

Fontes consultadas: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Agência Senado.