Faltam 10 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. No domingo, 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas para fazer seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a divulgar a ordem de votação e orientações para reduzir dúvidas no momento do voto. A sequência é apresentada automaticamente pela urna eletrônica e deve ser seguida até a confirmação da última escolha.
Qual é a ordem de votação em 2026?
A votação começa pelos cargos proporcionais e termina pelos cargos do Executivo. A ordem será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador, primeira vaga — três dígitos;
- Senador, segunda vaga — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Em 2026, dois terços das cadeiras do Senado estão em disputa. Por isso, cada eleitor poderá escolher dois nomes diferentes para senador. Segundo o TSE, se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Urna terá barra de progresso
Uma das novidades informadas pela Justiça Eleitoral para este ano é uma barra de progresso na parte superior da tela da urna. O recurso indica quais cargos já foram votados e quantas escolhas ainda faltam, ajudando o eleitor a acompanhar a sequência.
Como são seis votos e vários números diferentes, o TSE recomenda que o eleitor leve uma “colinha” em papel com os números das candidaturas escolhidas. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.
Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos
De acordo com dados divulgados pelo TSE, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a participar das Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, e um eventual segundo turno para presidente e governadores está marcado para 25 de outubro.
A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. O encerramento ocorre às 17h, desde que não haja eleitores aguardando na fila.
Quais documentos podem ser usados?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O e-Título também pode ser utilizado quando apresentar fotografia do eleitor.
O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar. A Justiça Eleitoral recomenda, no entanto, que o eleitor consulte previamente sua seção e local de votação.
As informações oficiais sobre o pleito, consulta ao local de votação e simulador da urna estão disponíveis nos canais do Tribunal Superior Eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resolução TSE nº 23.751/2026 e Câmara dos Deputados.
Imagem de capa: ilustração gerada por inteligência artificial para fins editoriais.
