Uma mudança tributária em vigor desde 1º de outubro em São Paulo começou a ser sentida pelo setor de autopeças nesta semana. Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado retirou autopeças e outras 174 categorias de produtos, entre elas pneus e tintas, do regime de substituição tributária do ICMS.

O que é a substituição tributária e o que muda

No regime de substituição tributária, um único elo da cadeia produtiva — geralmente o fabricante ou importador — recolhe antecipadamente o ICMS devido por todas as etapas seguintes, até a venda ao consumidor final. Com a exclusão das autopeças desse regime, as empresas do setor passam a recolher o imposto em cada etapa da cadeia, segundo as regras gerais do tributo, e não mais de forma antecipada e concentrada.

Como o setor está reagindo

Segundo o fundador da autotech Compre Sua Peça, Iago Átila, ouvido pela coluna Negócios em Pauta, do Jornal Empresas & Negócios, a mudança pode liberar caixa das empresas e tornar os preços mais transparentes para o consumidor final. Átila, no entanto, alerta que "a janela de adequação é curta" e recomenda que as empresas do setor comecem a se adaptar imediatamente às novas regras de recolhimento.

Quando a regra passou a valer

A Portaria SRE nº 34/2026 foi publicada em julho pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, com entrada em vigor fixada para 1º de outubro. A medida integra um movimento mais amplo do estado de reduzir, ao longo do ano, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS.

Imagem de capa: ilustração gerada por inteligência artificial para fins editoriais.

Fontes consultadas

Jornal Empresas & Negócios (coluna Negócios em Pauta); Senior – Portal de Exigências Legais; BMA Law; COAD.