O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado e busca preservar serviços considerados essenciais enquanto o conflito trabalhista continua.

A paralisação começou em 10 de setembro. A Caixa havia solicitado ao tribunal a manutenção de 80% do quadro, alegando impacto sobre atendimento, pagamento de benefícios e outras atividades essenciais.

A decisão fixou um percentual menor que o pedido pelo banco, mas estabeleceu uma obrigação mínima de funcionamento. O descumprimento pode resultar nas medidas previstas na própria decisão judicial.

Entre os pontos do conflito estão reivindicações trabalhistas e discussões sobre o financiamento do Saúde Caixa, plano de assistência dos empregados. As negociações coletivas continuam sendo a principal via para encerrar a paralisação.

A decisão não analisa o mérito definitivo de todas as reivindicações dos trabalhadores. Ela regula temporariamente o funcionamento da instituição durante a greve.

Fontes consultadas:
Tribunal Superior do Trabalho — decisão sobre manutenção de empregados da Caixa durante greve (25/09/2026): https://www.tst.jus.br/-/tst-determina-manuten%C3%A7%C3%A3o-de-60-dos-empregados-da-caixa-durante-greve
UOL/Agência Brasil — TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa durante greve (25/09/2026): https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2026/09/25/tst-determina-manutencao-de-60-dos-empregados-da-caixa-durante-greve.htm

Imagem de capa: ilustração editorial gerada digitalmente, sem caráter documental.