A partir de 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a cobrir cinco tecnologias recém-atualizadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança de maior alcance envolve o DIU hormonal para pacientes com endometriose, mas a lista também traz medicamentos para leishmaniose visceral, vasculite, uveíte infantil e um exame para doença hepática.

A atualização foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 18 de setembro e formalizada pela Resolução Normativa nº 680, da mesma data. A agência tornou a decisão pública em 22 de setembro.

O que muda no caso da endometriose

O implante de DIU (ou SIU) hormonal já constava do rol. A novidade, segundo a própria ANS, é uma diretriz de utilização específica (DUT 175) que torna a cobertura expressamente obrigatória para pacientes com endometriose que tenham contraindicação aos anticoncepcionais orais combinados ou que não tenham se adaptado a eles. A cobertura inclui o dispositivo e o procedimento de inserção.

De acordo com a Agência Brasil, o dispositivo libera o hormônio sintético levonorgestrel e pode levar à interrupção da menstruação em até 60% das usuárias. A endometriose é uma doença crônica em que um tecido semelhante ao que reveste o útero cresce fora dele, causando dor e, em alguns casos, dificuldade para engravidar.

As cinco tecnologias

Segundo o comunicado da ANS, a atualização contempla:

  • Anfotericina B lipossomal, para o tratamento da leishmaniose visceral (calazar), na terapia injetável ambulatorial;
  • Rituximabe, com uso ampliado para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA, uma doença autoimune;
  • Adalimumabe, para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa confirmada;
  • DIU/SIU hormonal, incluindo o dispositivo, para pacientes com endometriose nas condições descritas acima;
  • Elastografia hepática ultrassônica, para pessoas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose.

Por que essas tecnologias entraram

A ANS informou que seguiu a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão no rol das tecnologias que receberam recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Na prática, o mecanismo aproxima a cobertura dos planos privados das incorporações feitas na rede pública.

O rol é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde regulamentados e abrange consultas, exames, terapias e cirurgias.

O que fazer em caso de negativa

Conteúdo de orientação médica publicado pelo Portal Afya lembra que, se a operadora negar a cobertura, deve justificar a recusa por escrito. A recomendação à paciente é guardar prescrição, relatório médico e exames e registrar reclamação nos canais da ANS.

Fontes consultadas

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — "ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol" (22/09/2026)
  • Agência Brasil — "Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose" (23/09/2026)
  • CQCS — "Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose; veja os critérios" (24/09/2026)
  • Portal Afya — "ANS amplia cobertura obrigatória do DIU hormonal para endometriose" (23/09/2026)

Imagem de capa: ilustração gerada por inteligência artificial para fins editoriais.