A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Meta, dona do Instagram, restabeleça em até 48 horas as contas de quatro entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram desativadas pela plataforma sem aviso prévio ou justificativa individualizada. A informação é da Agência Brasil, que teve acesso à decisão judicial.
Os perfis afetados são do Centro Acadêmico André da Rocha (CAAr) e do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), ambos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), também da UFRGS; e do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
O que motivou a ação na Justiça
Segundo nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, as entidades relataram ao órgão, em 6 de outubro, que suas contas haviam sido desativadas de forma simultânea, pouco depois de publicarem convocações para assembleias universitárias e manifestações públicas. De acordo com o MPF, as notificações enviadas pela empresa eram genéricas e automatizadas e não indicavam qual publicação ou conduta teria violado as regras da plataforma.
O MPF afirma ainda que, em alguns casos, o acesso foi parcialmente restabelecido, mas condicionado a exigências como o arquivamento de postagens de conteúdo político e o envio de dados biométricos — como reconhecimento facial dos administradores das páginas. Para o órgão, essas condições podem configurar censura.
Em 15 de outubro, o MPF, em conjunto com o Saju da Faculdade de Direito da UFRGS, ajuizou ação civil pública contra a Facebook Serviços Online do Brasil e a Meta Platforms (ação nº 5070367-44.2026.4.04.7100). Além da reativação imediata das contas, o pedido inclui a proibição de novos bloqueios contra entidades estudantis de universidades federais gaúchas sem notificação prévia em português e direito a recurso administrativo revisado por pessoas, bem como indenização por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça.
Situação das contas e resposta da Meta
De acordo com a Agência Brasil, mesmo após a decisão judicial determinando a reativação em 48 horas, as contas ainda permaneciam bloqueadas na tarde de sábado (17 de outubro). A reportagem informou que a Meta foi procurada para comentar o caso, mas a empresa disse que não se pronunciaria sobre o assunto.
A ação também cita outras entidades que teriam sido afetadas por bloqueios similares, segundo o MPF: o jornal estudantil A Toga, o DCE e o Diretório Acadêmico de Psicologia (Dapsi) da PUCRS, e o Diretório Acadêmico do Instituto de Biociências (Daib) da UFRGS.
Contexto: disputas da Meta com a Justiça eleitoral
O caso ocorre em meio a outros questionamentos sobre o comportamento da Meta no período eleitoral. Segundo a Agência Brasil, em 16 de outubro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que proíbe a Meta de restringir o alcance de publicações de candidatos à Presidência, com o objetivo declarado de assegurar tratamento igualitário entre as campanhas. A medida havia sido motivada por reclamações apresentadas por campanhas de diferentes candidatos ao tribunal sobre o funcionamento das ferramentas de inteligência artificial da empresa. Este portal não identificou, até o momento, decisão formal do TSE sobre o mérito das acusações cruzadas entre as campanhas, e evita reproduzir especulações sobre o resultado do pleito.
O caso das entidades estudantis do Rio Grande do Sul segue em tramitação na Justiça Federal, e a reportagem continuará acompanhando se a Meta cumprirá o prazo determinado pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre.
Fontes consultadas
- Agência Brasil (EBC) — reportagem sobre a decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre e o contexto da decisão do TSE sobre a Meta
- Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul — nota oficial "MPF pede à Justiça que Meta restabeleça perfis de entidades estudantis da UFRGS no Instagram"
Imagem de capa: ilustração gerada por inteligência artificial para fins editoriais.
