A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, na quinta-feira (15), o bloqueio de bens da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, empresa responsável pelo helicóptero que caiu em agosto na Floresta da Tijuca, na zona sul da capital fluminense. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e abrange contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da companhia, até o limite de R$ 10 milhões.
O acidente
O helicóptero caiu em 8 de agosto de 2026 na região da Vista Chinesa, durante um voo panorâmico comercial. Morreram o piloto, identificado como Alessandro Rocha, e três turistas colombianas de uma mesma família: a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos. A queda provocou uma explosão seguida de um incêndio de grandes proporções em área de Mata Atlântica na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.
Segundo o MPF, o fogo atingiu árvores de mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas. O órgão argumenta que a operação da empresa colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas na cidade, dada a intensa circulação de aeronaves de turismo sobre áreas densamente povoadas e de proteção ambiental.
O que pede o MPF
Além do bloqueio patrimonial, o MPF pediu que a empresa e seu sócio-administrador sejam obrigados a elaborar, em até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para restaurar a vegetação afetada, e que paguem R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos ao meio ambiente. O órgão sustenta que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa, e que casos fortuitos ou de força maior geralmente não isentam essa responsabilidade.
A ação civil pública não trata dos direitos individuais das vítimas ou de seus herdeiros, já que o MPF não tem legitimidade para representá-los nesse tipo de ação. Eventuais pedidos de indenização nessa frente devem ser discutidos em outras instâncias. Na decisão, a Justiça Federal informou que o pedido de indenização por danos coletivos ainda será analisado em fase posterior do processo.
Falhas identificadas pela Anac
De acordo com apurações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que vistoriou a operação após o acidente, a empresa apresentava falhas graves de gestão de segurança, incluindo um sistema de gerenciamento de segurança operacional (SGSO) inoperante, problemas no controle da fadiga da tripulação, ausência de plaquetas de identificação do fabricante em aeronaves e registros de manutenção inconsistentes. Com base nesses achados, a Anac suspendeu temporariamente o Certificado de Operador Aéreo da empresa e impediu a operação de outras seis aeronaves da frota.
As evidências reunidas pelo MPF para fundamentar o pedido de bloqueio de bens vieram de um procedimento preparatório próprio, de um inquérito policial e de vistoria realizada pela Anac no local.
Próximos passos
A decisão da 26ª Vara Federal ainda pode ser objeto de recurso. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos sobre a decisão judicial ou sobre as conclusões da Anac.
Fontes consultadas
Agência Brasil — decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pedidos do Ministério Público Federal e apuração da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o acidente de 8 de agosto de 2026 na Floresta da Tijuca.
Imagem de capa: ilustração gerada por inteligência artificial para fins editoriais.
